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CONTRATO DE SERVIÇOS DE MERCHANDESIGN – MARKETING DE HOSPEDAGEM NA MODALIDADE PRIME CLOUD E SISTEMA

WEB - TV da ARGO INNOVATION

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, CÁTIA COUTO – CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO - WEB TV ARGO INNOVATION

com Matriz na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Ouro Branco 54 conjunto 42, Jardim Paulista, CEP 01425-080, inscrita no CNPJ/MF sob no 10.577.352/0001-68, e sede na cidade do Rio de Janeiro, Avenida Atlântica, 2806, andar 1001, CEP 22070000, Copacabana, e de outro lado, a pessoa física ou jurídica, e (“CLIENTE”) devidamente qualificada no formulário de cadastro (“Anexo I”), que para todos os efeitos faz parte integrante deste instrumento, celebram este Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem na Modalidade “Prime Cloud”, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.

 

01 - ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO ARGO INNOVATION

ARGO INNOVATION se dedica à exploração dos espaços publicitários à internet e de diversas páginas web, próprios e de terceiros, os quais são postos a disposição do ANUNCIANTE para a difusão de seu Material Publicitário.

 

A prestação dos serviços de difusão de publicidade oferecida pela ARGO INNOVATION se encontra submetida às presentes condições gerais. O exposto nestas Condições Gerais se completa e, se for o caso, se modifica segundo o pactuado na correspondente no Pedido de Inserção de Publicidade e/ou na Autorização de Publicação de Publicidade (doravante, a "“Ordem"”).

Mediante o envio de uma Ordem, o ANUNCIANTE expresso à aceitação irrestrita a estas Condições Gerais.

02 – DEFINIÇÕES

Aos efeitos destas Condições Gerais e da Ordem correspondente, os seguintes termos terão o significado que lhe é atribuído a seguir: Anunciante é aquele que concorda e/ou assina a Ordem ou a pessoa em cujo nome e por cuja conta concorda e/ou assina a Ordem sempre que assim se indique e se identifique a

 

Ordem.

Campanha significa a publicitária realizada pelo anunciante promoção ou Serviço consistente na inclusão de banners, vídeos, inserção da marca na programação inserida por cada quadro da nossa programação. Qual qualifica meios de comunicação de nosso cliente há ao consumidor. Sendo uma campanha direta.

As janelas flutuantes, texto ligado términos, formatos, calendário e características técnicas definidas na Ordem correspondente.

Produto é serviço a que se refere o Material Publicitário, que ANUNCIANTE se propõe promover mediante a realização da Campanha (produto); Contrato significa o contrato de prestação de serviços de difusão de publicidade regulado por estas Condições Gerais e pela Ordem correspondente.

Data de Início da Campanha significa a data e hora de início da Campanha determinada na Ordem.

Internet significa o conjunto de redes e equipamentos de informática interconectados entre si por meio de protocolos de transmissão de dados, independentemente da tecnologia de telecomunicação empregada para a transmissão da informação entre os equipamentos de informática e dos meios técnicos e dispositivos utilizados para acessar ou recuperar as informações disponíveis em tais equipamentos de informática.

USULA DE RESPONSABILIDADES DO CLIENTE SEJA WEB OU SISTEMA TELEVISIVO E DEMAIS MEIOS DE MÍDIA APRESENTADO PELA ARGO INNOVATION

 

(u) Comprometer-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastro, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CLIENTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CLIENTE, a ARGO INNOVATION terá o direito de cancelar automaticamente os serviços, ficando a ARGO INNOVATION isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CLIENTE.

 

(v) Manter atualizados os dados cadastrais junto a ARGO INNOVATION, considerando que o e-mail é uma das formas válidas de comunicação entre as partes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SLA (Service Level Agreement) – GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO

7.1. A ARGO INNOVATION garante ao CLIENTE que os serviços contratados atenderão 99,5% ao mês, tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia.

 

7.2. Constituem exceções ao SLA previsto neste contrato: (a) Caso fortuito ou força maior;

(b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto a ARGO INNOVATION;

(c) Interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação. Sendo que, em todas estas hipóteses haverá, sempre que possível prévia informação ao CLIENTE.

(d) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pelo CLIENTE;

(e) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a ARGO INNOVATION não tenha controle direto;

(f) Realização de testes, ajustes e manutenção preventiva necessários à prestação dos serviços desde que notificados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e tenham duração máxima de 6 (seis) horas; (g) Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; e

(h) Manutenção corretiva ou emergencial decorrentes de quaisquer falhas de hardware ou software que impeçam a prestação adequada dos serviços.

7.3. A ARGO INNOVATION não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos nas cláusulas 7.2. ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.

             CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES DO CONTRATO

8.1. A ARGO INNOVATION reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CLIENTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, sistema televisivo quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CLIENTE este poderá resilir o contrato nos termos da Cláusula Quarta deste contrato.

8.2. Caso o CLIENTE venha a contratar serviços adicionais, não contratados na assinatura do Anexo I, o prazo de vigência para a inclusão destes serviços será considerado pró-rata-tempore ao restante do prazo de vigência do Contrato e o valor adicional será devido a partir do mês de tal contratação.

      CLÁUSULA NONA – CONFIDENCIALIDADE

9.1. As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do presente contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.

9.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas, mediante autorização, por escrito, da outra parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial.

 

9.3. As partes se comprometem a tomar as providências cabíveis para que seus empregados, prepostos e colaboradores mantenham a confidencialidade das informações.

 

9.4. As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou aquelas que forem transmitidas às partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como aquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas partes.

 

9.5. A obrigação da Confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará por 01 (um) ano após o término ou rescisão do presente contrato.

 

9.6. O descumprimento da presente cláusula submeterá a parte faltosa às penalidades civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.

Material Publicitário é a prévia e exclusivamente elaborado pelo ANUNCIANTE e compreendem as marcas, nomes comerciais, rótulos, denominações sociais, logotipos e outros signos distintivos, os slogans, frases, gráficos, desenhos, fotografias, gravações, filmes, trilhas sonoras e qualquer outro tipo de elemento que conste nas mensagens publicitárias objeto da Campanha.

 

Modificação significa tanto a substituição de qualquer dos banners ou cadeias de texto que façam parte da Campanha como a adição de novos banners ou cadeias ou qualquer outro elemento publicitário.

 

Parte significa o ANUNCIANTE e ARGO INNOVATION segundo o sentido de cada caso,

Partes significam ARGO INNOVATION e o ANUNCIANTE, conjuntamente.

 

Preço de Reserva significa o preço que o ANUNCIANTE deve pagar pela reserva de espaços publicitários, cujo montante e forma de pagamento será estabelecido na ordem correspondente.

 

03 - OBJETOS DO CONTRATO

 

O objeto destas Condições Gerais é a prestação de serviços de difusão do Material Publicitário, o qual é prévia e exclusivamente elaborado pelo ANUNCIANTE, por parte de ARGO em troca do pagamento de um valor determinado por parte do ANUNCIANTE, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais e na Ordem correspondente.

04 - OBRIGAÇÕES DA ARGO INNOVATION   – (CÁTIA COUTO – LIVE) – PRODUÇÃO, COMUNICAÇÃO E VENDAS LTDA.)

4.1.   Difusão do Material Publicitário

Uma vez confirmada a Ordem, mediante assinatura expressa da Ordem e/ou envio de e-mail concordando com os termos constantes na Ordem, DA ARGO INNOVATION   estará obrigada a realizar a difusão do Material Publicitário segundo as especificações de Campanha estabelecidas na Ordem. ARGO INNOVATION não está obrigada a difundir Material Publicitário que não corresponda a Ordem e/ou aos termos destas Condições Gerais.

Para versão internet de 1’44” e de 30” e 15” na TV.

4.2.   Solicitação de Modificações

Para o caso de Campanha com duração superior a duas (2) semanas, ARGO INNOVATION estará obrigada a incorporar, conforme solicitação do ANUNCIANTE, um máximo de duas (2) modificações por semana no Material Publicitário, o que não acarretará incremento no pagamento devido em virtude da Ordem.

Qualquer outra modificação deverá ser especificamente acordada pelas Partes e dará direito, em cada caso, a um pagamento adicional que será acordado especificamente.

4.3.   Não exclusividade

A prestação dos serviços de difusão de publicidade objeto destas Condições Gerais não tem caráter exclusivo para ARGO INNOVATION. Neste sentido, o ANUNCIANTE reconhece expressamente que ARGO INNOVATION poderá realizar qualquer das tarefas publicitárias com outras marcas e/ou produtos, incluindo concorrentes do Produto em promoção.

4.4.   Responsabilidade

4.4.1.     Difusão do Material Publicitário

Na hipótese de ARGO INNOVATION não completar o número total de (p) Assegurar-se que o plano contratado no Anexo I atenderá sua demanda, de forma que na hipótese de o CLIENTE vir a necessitar de serviço com capacidade superior, o CLIENTE deverá solicitar ao ARGO INNOVATION upgrade de plano.

(q) Não utilizar soluções e/ou aplicativos DLL e outros, sem a prévia avaliação técnica do ARGO INNOVATION. Caso o CLIENTE venha a utilizar quaisquer destes aplicativos sem o conhecimento da ARGO INNOVATION, e venham de alguma forma a causar qualquer tipo de instabilidade nos serviços de “Cloud Prime” da ARGO INNOVATION este poderá suspender a prestação de serviços ao CLIENTE até a correção do problema ou desinstalação do aplicativo, nos termos deste contrato.

      (r) Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de manutenção de seu(s) domínio(s) de internet junto aos órgãos de registro no Brasil ou no exterior.

      (s) Efetuar o back-up dos dados de seu(s) servidor(es), não podendo de nenhuma forma transferir esta obrigação a ARGO INNOVATION.

(t) Responsabilizar-se pelo nome de domínio que vier a utilizar, bem como por eventual relação contratual mantida com terceiro para utilização de nome de domínio que não esteja sob sua titularidade. veículos em mídia impressões da Campanha estabelecidas na Ordem correspondente, ARGO INNOVATION se reserva o direito a decidir, como indenização pelos danos e prejuízos que puder ter causado ao ANUNCIANTE. Opções: (j) prolongar a duração da Campanha até completar a difusão do Material Publicitário conforme estabelecida na Ordem correspondente, sempre que isto for possível, ou devolver ao ANUNCIANTE a parte proporcional do preço acordado para a Campanha em publicidade.

Alternativamente, na hipótese de ter sido pactuado um número de impressões, ou que não se tenha estabelecido a remuneração em função do número de mídia, ARGO INNOVATION responderá pela falta de difusão do Material Publicitário única e exclusivamente se a prestação deste serviço for interrompida durante um período superior a trinta minutos consecutivos durante o período de cada Campanha. As interrupções sofridas na difusão do Material Publicitário serão computadas desde o momento que ARGO INNOVATION receber o aviso do ANUNCIANTE até o momento em que a difusão do Material for restabelecida.

Neste caso, ARGO INNOVATION se reserva o direito de escolher, como indenização pelos danos e prejuízos que possa ter causado ao ANUNCIANTE, uma das seguintes opções: prolongar a duração da Campanha até completar a difusão do Material Publicitário, conforme estabelecido na Ordem, sempre que isto seja possível, ou devolver ao ANUNCIANTE a parte proporcional do preço acordado para a Campanha.

AS ÚNICAS INDENIZAÇÕES PELA FALTA DE DIFUSÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO QUE ARGO INNOVATION ESTÁ OBRIGADA A FORNECER AO ANUNCIANTE PELAS PERDAS E DANO DE TODA A NATUREZA IMPUTAVA A LEVEL SÃO AQUELAS ESTABELECIDAS NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES DESTA CLÁUSULA

3.4.1

Em qualquer caso, a ARGO INNOVATION não garante a difusão do Material Publicitário nem a ausência de incidentes e interrupções em tal atividade, e, em consequência, exclusiva, toda a responsabilidade pelas perdas e danos de qualquer natureza que possam originar-se a falta de difusão do material publicitário ou pelas interrupções na difusão do material publicitário por causa de situações alheias a sua volta /ou controle do cliente.

Marca (Produto)

4.4.2. Rendimentos, resultados e afluência

ARGO INNOVATION não garante nenhum tipo de rendimento econômico ou resultado comercial para o ANUNCIANTE, tampouco uma afluência mínima de Usuários de Internet aos portais e páginas web em que se insira o Material Publicitário.

5 OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE

5.1.   Pagamento

Como pagamento pelos serviços de difusão de publicidade prestados pela ARGO INNOVATION, o ANUNCIANTE pagará a ARGO INNOVATION o preço previsto da Ordem correspondente. Tal quantia será incrementada no montante que corresponda aos impostos aplicáveis segundo o regime tributário vigente.

O pagamento do preço se realizará mensalmente por serviço prestado nos termos estabelecidos na Ordem correspondente.

5.2.   Entrega do material Publicitário

O ANUNCIANTE se compromete a colocar a disposição de ARGO INNOVATION o material Publicitário com um prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas de antecedência a data e hora de Início da Campanha. Em qualquer caso, ARGO INNOVATION não estará obrigada a difundir o Material Publicitário até que não transcorra um período mínimo de quarenta e oito (48) horas desde sua recepção.

Não obstante o previsto no parágrafo anterior, o prazo de quarenta e oito (48) horas acima estipulado será ampliado para cinco (5) dias úteis no caso em que o formato correspondente ao Material Publicitário seja diferente do formato gif / jpg ou SPA.

5.3.   Direitos de propriedade intelectual e industrial

O ANUNCIANTE autoriza, expressamente, a ARGO INNOVATION a utilizar os direitos de propriedade intelectual ou de propriedade industrial relativos ao Material Publicitário para dar cumprimento às obrigações assumidas por ARGO INNOVATION em virtude destas Condições Gerais e da Ordem correspondente.

5.4.   Se aplicável as disposições da MP 2228/01 ao conteúdo da Campanha e/ou Material Publicitário, as contribuições e tributos a eles relativos, incluindo, mas não limitado a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), são de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE. Da mesma forma, é de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE, se exigido pela MP 2228/01, o registro o registro do conteúdo da Campanha e/ou Material Publicitário na Agência Nacional do Cinema (Assine), respondendo o ANUNCIANTE por quaisquer consequências advindas do descumprimento de tal obrigação.

6.      DESISTÊNCIA POR PARTE DO ANUNCIANTE

6.1.   Desistência prévia ao início da Campanha

No caso de o ANUNCIANTE desistir da Campanha anteriormente a realização das atividades de difusão contratada, ARGO INNOVATION não estará obrigada a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva como indenização por perdas e danos produzidos pela desistência

6.2.   Desistência posterior ao início da Campanha

Ao ANUNCIANTE que desistir da Campanha posteriormente ao início das atividades de difusão contratadas, ARGO INNOVATION não estará obrigada a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva como indenização por perdas e danos produzidos pela desistência. Ademais, o ANUNCIANTE estará obrigado a pagar a ARGO INNOVATION o preço correspondente aos serviços efetivamente prestados e não cobrados anteriormente.

6.3.   Devolução de descontos

O ANUNCIANTE reconhece e aceita que perderá o direito a qualquer tipo de desconto (particularmente, a título exemplificativo, mas não exaustivos descontos por volume, ou por assiduidade ou frequência) oferecido e/ou aplicado por ARGO INNOVATION na hipótese de o ANUNCIANTE não cumprir com as bases de fundamento do desconto estabelecidas na Ordem correspondente. Se o desconto já tiver sido aplicado, o ANUNCIANTE estará obrigado a devolver o montante objeto de desconto no prazo de 10 (dez) dias contados do momento em que verificar o descumprimento dos fundamentos do desconto. Por outro lado, se este desconto tiver sido acordado para ser aplicado em momento posterior, ARGO INNOVATION estará isenta de aplicá-lo e ficará facultada a reter o montante objeto de desconto.

7.      GARANTIAS

7.1.1. Licitude do material Publicitário

O ANUNCIANTE declara ter examinado cuidadosamente o Material Publicitário e, por isso, garante que o Material Publicitário não transgride nenhuma norma imperativa nem a legislação de matéria publicitária de nenhum dos países nos quais se pretende sua difusão. Em particular, garante que a difusão deste Material Publicitário não fere as regras normativas: da publicidade do tipo de Produto em questão, da publicidade através de Internet, da publicidade enganosa e desleal, da proteção dos consumidores e usuários, da publicidade dirigida a infância e a juventude e, nem nenhuma norma de autocontrole aplicável no caso.

7.1.2. Titularidade do material Publicitário

O ANUNCIANTE declara e garante que é titular dos direitos de propriedade industrial e de propriedade intelectual relativos ao Material Publicitário e/ou que obteve de seus titulares os direitos de exploração relativos ao mesmo a medida que for necessário ao cumprimento das obrigações assumidas por ARGO INNOVATION em virtude destas Condições Gerais e da Ordem correspondente. Desta forma, a difusão do Material Publicitário nos termos aqui estabelecidos não constitui uma infração dos direitos de propriedade industrial ou intelectual, dos direitos a intimidade, a honra ou a própria imagem, de segredos empresariais de terceiros, nem de qualquer outro modo constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração da legislação aplicável.

7.2. Não difusão e retirada do Material Publicitário

ARGO INNOVATION se reserva o direito a não difundir ou retirar o Material Publicitário imediatamente na hipótese de constatar violação de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas Cláusulas 7.1.1 e/ou 7.1.2, bem como se tiver motivos razoáveis para entender que tal violação ocorre ou pode ocorrer.

7.3.   Colaboração do ANUNCIANTE

O ANUNCIANTE se obriga colaborar com ARGO INNOVATION se esta for demandada em processo administrativo ou reclamação extrajudicial ou judicial como consequência da infração de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas Cláusulas 7.1.1 e/ou 7.1.2 anteriores.

7.4. Indenização por perdas e danos

O ANUNCIANTE se compromete a indenizar a ARGO INNOVATION por qualquer dano e/ou perda que, direta ou indiretamente, seja gerado como consequência da difusão do Material Publicitário em desacordo com o todo estabelecido nas Cláusulas 7.1.1 e/ou 7.1.2 supra.

Na hipótese de um ato administrativo ou sentença judicial determinar o término da difusão da campanha por infração das normas ou direitos mencionados nas Cláusulas 7.1.1 e/ou 7.1.2.

O ANUNCIANTE ressarcirá o ARGO INNOVATION, a título de compensação por perdas e danos, a quantia que ainda não tenha sido paga ao ARGO INNOVATION até o momento da finalização dos serviços prestados em virtude da Ordem correspondente, sem desprezar as outras compensações contidas nestas Condições Gerais e, em particular, sem desprezar a indenização por perdas e danos efetivamente sofridos por ARGO INNOVATION de forma direta ou indireta que superem ao montante indicado neste parágrafo.

Deste modo, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições Gerais, no caso de ARGO INNOVATION  dever pagar uma multa administrativa ou uma indenização de qualquer outro tipo como resultado de uma resolução administrativa ou de uma sentença de condenação pela infração de qualquer das normas ou direitos mencionados nas Cláusulas 7.1.1 e/ou 7.1.2, o ANUNCIANTE reintegrará ao ARGO INNOVATION  a quantia despendida por tal motivo, o que o fará no prazo de 30 dias contados da data de notificação escrita recebida por ARGO INNOVATION.

8.  COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE

8.1.   Comunicação de informação

As Partes comprometem-se a se transmitir toda a informação necessária para a mais correta execução e cumprimento do Contrato.

8.2.   Informação Confidencial

Será tida como Informação Confidencial, com exceção das informações constantes do Material Publicitário objeto da divulgação, toda a informação que, qualquer que seja seu suporte e forma de comunicação, tenha sido comunicado por uma das Partes a outra e que tenha sido classificada como de propriedade exclusiva e/ou confidencial ou que, por sua natureza e/ou pelas circunstâncias em que se produza, deva de boa-fé ser considerada como confidencial. Também será confidencial o conteúdo deste Contrato.

 

8.3. Utilização da Informação Confidencial.

As Partes apenas utilizarão a Informação Confidencial para os propósitos relacionados à execução e cumprimento do Contrato, bem como na estrita necessidade desta utilização.

 

8.4.   Obrigação de Confidencialidade

A Informação Confidencial será tratada como tal pelas Partes e não será revelada pelo receptor sem o consentimento prévio da outra parte. Em particular, as Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para evitar que terceiros não autorizados possam acessar a Informação Confidencial e a limitar o acesso a Informação Confidencial a seus empregados e colaboradores que precisem obtê-la para a execução do contrato, transferindo idêntica obrigação de confidencialidade.

8.5.   Exceções

Esta obrigação de sigilo não será aplicada a informação que resulte acessível ao público por causa diferente do não cumprimento da obrigação de sigilo pela parte receptora; que tenha sido publicada com antecedência a data do contrato; que já opere em poder da Parte receptora e não esteja sujeita a um acordo de sigilo entre as partes, sempre que este fato seja posto de manifesto a outra parte no momento da revelação; que seja recebida através de terceiros sem restrições e sem que implique o não cumprimento do contrato; que seja independentemente desenvolvida pela parte receptora. Não está sujeita à obrigação de sigilo aqui prevista a revelação de informação confidencial que responda ao cumprimento de uma ordem de natureza judicial ou administrativa, sempre que a parte que tenha recebido a ordem correspondente informe a outra parte, por escrito, a necessidade de revelação.

8.6. Obrigações após o término do período contratual pactuado.

O Terminado o Contrato, as Partes deverão devolver a outra a Informação Confidencial recebida ou provar a destruição do cliente. A obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor para ambas as Partes durante os dois (2) anos seguintes ao término do Contrato.

9.  CUMPRIMENTO DO PRAZO

9.1.   Essencialidade

Todos os prazos previstos nestas Condições Gerais e na Ordem correspondente são essenciais, e deverão ser cumpridos sem termos de graça ou cortesia, incorrendo o inadimplente em mora desde a data pactuada para o cumprimento da obrigação, sem necessidade de interpelação ou intimação.

9.2.   Juros moratórios

Se qualquer uma das Partes incorrerem em atraso no cumprimento de suas obrigações pecuniárias estará obrigada a pagar juros moratórios a outra parte, desde a data em que venceu a obrigação até a data em que esta seja integralmente satisfeita. Os juros moratórios deverão ser pagos acrescidos de correção monetária.

9.3.   Tipo

Os juros moratórios serão de 2% ao mês.

10.    DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.  Integridade e modificação:

Este Contrato é a manifestação expressa da vontade de ambas as Partes em relação a matéria aqui contida e invalida todas as conversações, orais ou escritos, que se realizaram com anterioridade a data da concordância e/ou assinatura da Ordem. Qualquer modificação do Contrato deverá realizar-se por escrito.

 

10.2. Conservação:

A declaração de anulação de qualquer Cláusula contida nestas Condições Gerais ou na Ordem, por qualquer ato administrativo ou sentença judicial, não afetará a validade e eficácia daquelas cláusulas que não sejam afetadas por dita invalidação. Neste sentido, as Partes negociarão de boa-fé, a substituição ou modificação mutuamente satisfatória da Cláusula ou Cláusulas que tenham sido invalidadas.

 

10.3.  Renúncia:

Renúncia a qualquer direito ou faculdade derivados do Contrato por qualquer das Partes deverá realizar-se por escrito. A omissão por qualquer das Partes quanto a exigência de cumprimento de qualquer termo contratual, em uma ou mais ocasiões, não poderá ser considerada, em nenhum caso, como renúncia, nem privará essa Parte do direito de exigir o estrito cumprimento da/s obrigação/es contratual/ais.

 

10.4.  Comunicações:

Toda comunicação entre as Partes relativa ao Contrato deverá ser feita por escrito, por correio, fax ou e-mail. Considerar-se-á que as mensagens enviadas por correio, fax ou e-mail foram devidamente enviadas e recebidas somente depois de confirmada sua recepção. Para os efeitos de comunicação, as Partes designam os endereços que constam na Ordem correspondente. Qualquer mudança no endereço deverá ser comunicada a outra Parte, por escrito, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis.

10.5. As Partes declaram e garantem que (i) os representantes que concordam e/ou assinam a Ordem, estão autorizados e possuem plena capacidade para celebrá-la e realizar todas as operações aqui previstas, independentemente de qualquer outra autorização, tendo do todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, e que (ii) a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas, não violam ou violarão qualquer disposição dos seus documentos societários ou das disposições de qualquer Contrato ou instrumento que tenham celebrado, não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, e não exigem ou exigirão qualquer consentimento, aprovação ou autorização de, aviso a, ou arquivamento ou registro junto a qualquer pessoa física ou jurídica, tribunal ou autoridade governamental.

 

11.    DURAÇÃO DO CONTRATO

O Contrato terá a duração prevista para a Campanha nos termos da Ordem correspondente, sem prejuízo da faculdade das Partes de acordar as prorrogações que estimem convenientes e nas condições que estabeleçam para tal propósito.

 

12.    TÉRMINO

12.1.         Causas de término:

Serão causas de término do Contrato:

((i) O transcurso da vigência estabelecida na Cláusula supra ou de qualquer uma de suas prorrogações.

(ii) A declaração da suspensão dos pagamentos, falência ou pedido de recuperação judicial de qualquer uma das Partes.

(iii) A suspensão, por qualquer motivo, da continuação dos negócios de umas das Partes, bem como de sua linha de atividade principal, alteração substancial da natureza de sua empresa, sua dissolução, liquidação ou fechamento, assim como a indisponibilidade de seus ativos.

(iv) A dissolução do Contrato por qualquer das Partes como consequência do descumprimento, por qualquer delas, de alguma das Cláusulas deste Contrato, sempre que tal descumprimento não for sanado em um prazo máximo de cinco (5) dias após a comunicação escrita da outra parte solicitando sua solução. Se este descumprimento se considerar irremediável ou tornar impossível o cumprimento do presente Contrato para a parte denunciante, a resolução poderá ser imediata, ressalvando-se o direito de qualquer das Partes a obtenção de indenização por perdas e danos.

 

A causa de término indicada no item (i) produzirá seus efeitos automaticamente. As demais causas só produzirão seus efeitos mediante comunicação da Parte que não se encontre em situação constitutiva da causa de término a outra, por escrito.

13.    CESSÃO

13.1.         Do espaço contratado:

O ANUNCIANTE não poderá ceder sob nenhum pretexto o espaço publicitário contratado com a finalidade de incluir qualquer logotipo, marca exposta, referência comercial ou signo distintivo similar de terceiro alheio ao Contrato.

13.2.   Do Contrato:

O Contrato e as obrigações que dele se derivam não poderão ser objeto de cessão a terceiro ou terceiros, salvo se houver anuência escrita da outra Parte. Como exceção, ARGO INNOVATION poderá ceder ou licenciar o Contrato ou os direitos e obrigações derivados do mesmo a outras Empresas do Grupo (CÁTIA COUTO COMUNICAÇÃO E VENDAS LTDA.). mediante a prévia notificação ao ANUNCIANTE.

  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente contrato obriga as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

11.2. A eventual aceitação, por uma das Partes, da inexecução pela outra Parte, de qualquer cláusula ou obrigação contida neste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações pactuadas.

11.3. Fica desde já acordado que o CLIENTE não terá qualquer direito de ceder ou transferir este Contrato, ou qualquer parte do mesmo, sem o consentimento prévio, por escrito, do ARGO INNOVATION.

11.4. Este Contrato não estabelece qualquer tipo de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou responsabilidade solidária entre as partes e seus empregados, prepostos e colaboradores; e não estabelece também, qualquer vínculo trabalhista e/ou previdenciário entre os empregados, colaboradores e representantes das Partes.

11.5. As Partes reconhecem e aceitam o correio eletrônico e o painel IDC do ARGO INNOVATION (http://ARGOINNOVATION.com) como meios de comunicação e divulgação válidos, eficazes e suficientes para qualquer assunto que se refira a este contrato ou que nele esteja abordado, com exceção da contestação da cobrança e da manifestação do desejo de rescisão contratual, que devem ser feitas mediante notificação por escrito e devidamente protocoladas.

11.6. Os canais de atendimento disponíveis ao CLIENTE são o painel IDC do ARGO INNOVATION ARGOINNOVATION.com e o telefone 2199579-6534 para qualquer lugar do país, sendo que referidos canais de atendimento poderão ser alterados a qualquer tempo pelo ARGO INNOVATION.

11.7. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

184. LEI APLICÁVEL

O Contrato é regido pelas Condições Gerais e pela Ordem correspondente, estando submetido às leis da República Federativa do Brasil. CÁTIA COUTO responsável pelo sistema marketing visual do sistema web On TV - (ARGO INNOVATION).

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